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    A prática de patentear inovações é muito comum no mercado tecnológico. É considerada, por muitos, uma garantia jurídica extra de que cada nova criação possui uma mente criativa por trás. 

    O mesmo vale para o registro de softwares, que muitas vezes é negligenciado pelos próprios desenvolvedores. Ter o registro de programas de computador é muito importante para a segurança, seja do profissional que desenvolve o produto como da empresa. 

    Você, programador, sabe como fazer esse registro?

    Neste post você irá entender o que é o registro INPI, quais são suas vantagens e o passo a passo para fazer o registro de forma correta.

    O que é um registro no INPI?

    Para garantir a propriedade do desenvolvedor de software e comprovar a sua titularidade, foi criada a Lei nº 9.609, em 19 de fevereiro de 1998, ou Registro de Software INPI, popularmente conhecido como Lei do Software

    Além da garantia legal sobre a propriedade digital, o registro é fundamental para proteger o software em 175 países, combater a pirataria, a concorrência desleal e o uso indevido. 

    O Manual do Usuário para o Registro Eletrônico de Programas de Computador é o documento oficial do INPI, que apresenta as diretrizes do registro de software, assim como todos os seus requisitos. 

    Mesmo já estando protegido pelos direitos autorais, o registro do software é importante para garantir a manutenção de direitos, como é o caso de marcas, patentes e desenhos industriais.

    A importância de se registrar um software no INPI

    Registrar um software no INPI não só é importante para garantir a manutenção dos direitos de desenvolvedores, mas também por sua validade jurídica abrangente, já que contempla os países signatários da Convenção de Berna (1886)

    A validade do registro é de 50 anos, a se iniciar pelo dia 1 de janeiro do ano subsequente ao de sua aprovação do registro. Após o período, o software passa a ser de domínio público (Lei nº 9.609/1998, artigo 3º).

    Quem deve fazer o registro

    O processo de registro é bastante simples e pode ser realizado online, no e-Software do INPI, tanto por pessoas físicas como jurídicas.

    Uma dúvida comum dos desenvolvedores é identificar o responsável pelo registro do programa de computador, por isso é muito importante reforçar esse ponto: o registro de um software deve ser realizado única e exclusivamente pelo desenvolvedor do produto, isentando a hospedagem e os servidores de qualquer obrigação. 

    Vantagens do registro

    O processo de registrar um software no INPI oferece uma série de benefícios, como:

    • Autoridade: é a maior prova de titularidade em caso de demandas judiciais;
    • Proteção: ele protege o desenvolvedor contra a concorrência desleal, cópias ilegais e a pirataria; 
    • Expansão: o registro é fundamental para a sua comercialização internacional;
    • Segurança: quem tem um registro garante todas as seguranças judiciais cabíveis; 
    • Licenciamento: é possível licenciar o uso do software por meio de contrato;
    • Financiamento: o registro é necessário para o recebimento de financiamentos contratados da união; 
    • Licitações: empresas governamentais não adquirem softwares sem o registro. Então, a apresentação do INPI pode deixar a empresa melhor posicionada em demandas públicas.

    Desvantagens do registro

    A única desvantagem a ser destacada é o fato do registro precisar ser atualizado com frequência. Cada vez que um software recebe uma atualização, o desenvolvedor precisa emitir uma nova versão do registro. 

    Isso é necessário porque o registro protege o código fonte do software. Então, dependendo do número de atualizações, todo o processo pode se tornar burocrático e mais custoso que o esperado. 

    Passo a passo para realizar o registro

    Como mencionamos anteriormente, o processo para registrar um software é bastante simples, podendo ser resumido em 4 passos fundamentais

    Passo 1

    O primeiro passo envolve a coleta das informações que serão enviadas para a análise. Começa pelo código fonte do software, que precisa ser criptografado, transformado em resumo digital hash por algum algoritmo dedicado (recomenda-se o SHA-512) e inserido no formulário eletrônico de depósito. 

    Finalizado esse passo, será necessário gerar a Declaração de Veracidade (DV), que pode ser gerada no Sistema da Guia de Recolhimento da União (GRU).

    Passo 2

    Em seguida é necessário emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) - código 730 - e realizar o seu pagamento, que deve ser feito logo após a entrada no pedido. Os valores podem ser encontrados no site oficial

    A Declaração de Veracidade deverá ser baixada e incluída no pedido. Para assiná-la, é preciso utilizar o CPF, no caso de pessoas físicas, ou o e-CNPJ ou NF-e, no caso de pessoas jurídicas.

    Passo 3

    Após realizar o pagamento da GRU, é hora de realizar o pedido pelo e-Software, preenchendo o formulário online que é disponibilizado e inserindo os demais documentos compilados, a Declaração de Veracidade (DV) e o resumo hash do código fonte. 

    Passo 4

    Depois de feito o pagamento e preenchido o formulário, o desenvolvedor só precisa acompanhar o site para checagem da aprovação. O tempo médio é de até 10 dias corridos, a se iniciar pelo dia do pedido. E o certificado costuma ser disponibilizado para download no portal INPI no prazo de 7 dias corridos. 

    Em dia com a legislação

    O registro no INPI não é um processo complexo, porém, deve ser analisado pelo responsável, a fim de reforçar a tomada de decisão. Coloque no papel todas as vantagens e observe cada possível cenário. 

    Reforçamos que, ao optar por fazer o registro, você pode ter a certeza e a tranquilidade de que a propriedade de seu programa está garantida, livre de ameaças digitais. Porém, se ignorá-lo, sempre existirá o risco de outras pessoas usarem o software indevidamente e você sair prejudicado.

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