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    Após ter finalizado o desenvolvimento de um software ou aplicativo, é comum que os desenvolvedores apliquem melhorias para deixar o programa sempre atualizado. Mas existe uma etapa muito importante que deve ser realizada após o desenvolvimento: o registro de software.

    Como os programas feitos para computador têm caráter criativo, eles são ativos e os profissionais têm direito ao registro de software, já que assim podem ficar mais protegidos contra as ações de terceiros.

    Portanto, se você já tem um software, é fundamental entender por que a realização desse registro é tão importante neste primeiro momento. Para descobrir isso, é só continuar lendo este blog post!

    Entenda a importância do registro de software

    O desenvolvimento de um programa passa por diversos estágios e costuma ser algo bem trabalhoso. O processo de desenvolvê-lo exige, além da técnica, o uso da criatividade para criar algo que seja fácil de ser utilizado e intuitivo.

    Agora, imagine investir uma boa parte de seu tempo, esforço e dinheiro no desenvolvimento de um programa para depois uma pessoa desconhecida afirmar que o software pertence a ela?

    Por mais que esse cenário pareça ser difícil de acontecer, ele pode sim se tornar realidade. Dessa forma, para evitar que isso e outras coisas aconteçam, é necessário fazer o registro de software.

    Somente o registro afirma de quem é a autoria do programa, além de proteger o autor contra as ações de terceiros, como a pirataria, o uso indevido do programa e até mesmo cópias não autorizadas de funcionalidades.

    Uma vez que o programa está registrado, ele fica mais protegido contra esses eventos e evita dores de cabeça para o desenvolvedor.

    A diferença entre registro de software e patente de software

    No processo de realizar o registro do software, é bem comum que os desenvolvedores confundam o termo com patente de software. Por mais que sejam parecidas, é importante saber diferenciá-las para seguir com o processo certo para o seu programa.

    Na prática, o registro de software é um processo que visa proteger o código-fonte do seu programa. Dessa forma, ninguém poderá copiá-lo ou distribuí-lo sem a sua autorização prévia. Esse registro também pode ser utilizado no design das telas do software.

    Por outro lado, a patente de software é um processo que visa proteger a funcionalidade principal de um programa. Assim, o público poderá ver seu código-fonte, por exemplo, e qualquer pessoa poderá copiá-lo. Porém, ninguém poderá utilizá-lo para desenvolver um software para si ou vendê-lo.

    Cada processo serve para um objetivo diferente e protege partes distintas do seu software. Para ter ainda mais segurança de que seu programa estará protegido, é recomendado realizar os dois processos.

    Como é realizado o registro de software?

    O registro de propriedade de software é feito pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, mais conhecido pela sua sigla INPI. A partir deste órgão, é possível registrar marcas, franquias, patentes e, é claro, o registro do software.

    Sendo assim, para realizar esse registro, o programador deve preencher um formulário sobre o item a ser registrado. No momento de enviá-lo, é preciso anexar a ele um comprovante da Guia de Recolhimento da União (GRU), a taxa que deve ser paga para realizar o processo.

    Caso o programa desenvolvido tenha sido feito para uma empresa onde o titular do software tenha vínculo empregatício, é necessário comprovar este vínculo. Após finalizar o processo, o direito de propriedade de software vai durar por 50 anos e será reconhecido em outros países.

    No entanto, é interessante saber que, por mais que o registro seja feito no INPI, o seu software será protegido pela Lei do Direito Autoral e a Lei de Softwares, que você conhece melhor a seguir.

    Lei do Direito Autoral

    A Lei n.º 9.610/98 do direito autoral no Brasil estabelece como funciona os direitos morais e patrimoniais dos brasileiros. A partir dela, é feita uma legislação que visa proteger a relação entre a pessoa que criou o software, da pessoa que está usando o mesmo.

    Dessa forma, o titular do software consegue receber os benefícios morais (de autoria da criação do software) e patrimoniais (relacionado ao uso econômico da obra) da sua criação.

    Lei de Software

    Por outro lado, a Lei n.º 9.609/98, conhecida como Lei de Software, visa assegurar ao criador a proteção de propriedade intelectual do programa. Isso significa que sua comercialização e uso também estarão protegidos pela lei.

    A partir dela, o desenvolvedor também possui clareza sobre as infrações e penalidades que podem ser aplicadas aos terceiros que ferirem a propriedade intelectual do seu software.

    As vantagens do registro de software

    Até aqui já foi visto que o registro de software consegue proteger o desenvolvedor de cópias indevidas, pirataria e utilização do seu programa. Mas a proteção não é a única vantagem do registro. A partir dele também é possível:

    • Atrair investidores mais qualificados que vão verificar que o software é seguro;
    • Assegurar que os dados informados estarão protegidos;
    • Passar mais confiança para os clientes no momento de utilizar o software;
    • Impor limites quanto à utilização do programa por parte de clientes ou parceiros;
    • Proteger as finanças do seu negócio ao não permitir que terceiros comercializem o software;
    • Facilitar parcerias com órgãos governamentais devido à segurança.

    Dessa forma, quem realiza o registro de software só tem a ganhar com a operação, tanto em relação à proteção, quanto no fechamento de novos negócios e parcerias lucrativas que garantam a continuidade do negócio.

    Agora que você já sabe da importância de realizar o registro do software, continue conosco e saiba como realizar esse registro na prática!