Segundo uma pesquisa realizada pela Secretaria de TI do Ministério do Planejamento, a adoção de cloud computing no setor público ainda é tímida e restrita a uma pequena parcela ligada à administração. Entre os órgãos federais, apenas 11% (25 unidades) contam com a tecnologia. Isso pode indicar grandes problemas à vista, já que a falta de um controle de dados eficiente pode impactar em mais custos e atrasos.
Devido à importância do cloud computing para órgãos governamentais, decidimos preparar este post exclusivo para você compreender os principais pontos. Entre eles, as vantagens e soluções proporcionadas, o impacto na prestação de serviços aos cidadãos, leis que regem o uso da tecnologia, principais desafios a serem superados e os riscos de não usar a nuvem.
Ficou interessado? Então, aproveite a leitura!
A cloud computing proporciona melhor desempenho aos processos executados em uma unidade do governo, pois entrega uma disponibilidade maior dos dados e sistemas, bem como dos recursos de Data Center (servidores e rede), permitindo o atendimento de uma demanda contínua no setor e, principalmente, abrindo caminho para uma expansão e otimização a baixo custo.
Um ambiente altamente escalonável e ferramentas próprias de gerenciamento para os recursos de TI devem garantir esses resultados, pois a escalabilidade automática e praticamente sem limites oferecida por uma infraestrutura de cloud computing viabiliza não somente o crescimento ordenado das operações, como também a otimização constante dos componentes (hardwares e outros equipamentos), evitando, assim, quedas frequentes dos sistemas.
Dessa forma, a continuidade das operações é garantida pela alta disponibilidade (funcionamento praticamente ininterrupto dos servidores e rede). Como a lentidão e a queda de sistemas são os fatores que mais afetam a produtividade no setor público, a cloud computing ajudaria a agregar também maior agilidade às atividades diárias dos gestores e funcionários públicos.
Resumindo, os principais benefícios sentidos pelos órgãos governamentais são:
Entre tantos gargalos que atrapalham a produtividade dos funcionários públicos, podemos destacar como principal a dificuldade que os setores têm em estabelecer uma estrutura operacional própria para uma solução de alta complexidade, principalmente quando há uma demanda por mão de obra mais especializada para a gestão da infraestrutura.
Enquanto muitos departamentos públicos ainda investem pesado em tecnologias ultrapassadas e, consequentemente, pouco eficientes para montar e manter um Data Center local, a cloud computing revoluciona as estratégias de TI, entregando recursos e soluções tecnológicas baseadas em virtualização com alto desempenho e disponibilidade. O não aproveitamento dessas oportunidades torna os órgãos governamentais lentos e defasados.
Além disso, a cloud computing oferece apoio na definição e renovação tecnológica dos equipamentos necessários para a composição da infraestrutura nos setores públicos, como:
Quando os recursos e ferramentas de cloud computing são inseridos nas estruturas dos serviços públicos, as funções internas e externas, devido também à mobilidade agregada, ganham uma melhora significativa dos resultados.
Isso porque os sistemas e aplicativos passam a funcionar em um ambiente online preparado para rodá-los em sua capacidade máxima de processamento. Como consequência, os cidadãos podem vivenciar uma melhor experiência de contato e uso dos serviços públicos.
Outro ponto importante que deve ser mencionado é que, mesmo diante de um pico de acessos, o consumo adicional dos recursos e ferramentas não deve causar lentidões ou derrubar o sistema, prejudicando a qualidade dos serviços prestados a sociedade. Em vez disso, o ambiente se adapta automaticamente à demanda, podendo ser altamente elástico e retornar ao tamanho original depois.
Ainda que prevista no artigo original do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, que obriga o armazenamento de dados em nuvem no Brasil, foi editada mesmo antes de sua publicação, dando a abertura necessária para uma prestação de serviços com intermédio internacional.
No entanto, novas edições incluíram artigos destacando a importância de se manter os dados em regiões que estejam sob a legislação brasileira, tendo como prioridade a maior velocidade de acesso e o envio e recebimento dos dados pelos data centers no país. Com isso, é possível observar o veto a infraestruturas montadas e mantidas fora do Brasil quando as empresas pretendem entrar em uma disputa nos editais de licitação.
Dessa forma, o processo de contratação dos serviços de cloud computing torna-se uma tarefa difícil, pois, como a licitação visa apenas custos, os ganhadores são sempre os provedores que cobram menos, e não os que oferecem as soluções mais adequadas às necessidades operacionais da entidade.
O rigor aplicado às regulamentações e documentações também impede a habilitação de muitas empresas potencialmente qualificadas de participar das licitações, o que as obriga a manter as documentações rigorosamente em dia, caso queiram entrar em disputa pela prestação dos serviços.
Mas isso pode ser uma vantagem para os órgãos governamentais, visto que os gestores públicos conseguem saber exatamente onde fica localizada a rede de servidores que mantém os dados e sistemas hospedados e somente as empresas devidamente qualificadas são selecionadas para a prestação dos serviços.
Conseguiu captar a importância da cloud computing para órgãos governamentais? Esperamos que sim, pois precisamos mudar a mentalidade burocrática e facilitar o acesso às novas tecnologias, principalmente quando elas trazem inovação para um setor tão defasado quanto o público.
Quer ter acesso a mais informações como essas? Assine a nossa newsletter agora mesmo e seja o primeiro a receber nossas próximas postagens!